Perguntas Frequentes do SIC/Ouvidoria
Apresentação:
- O QUE É A OUVIDORIA?
- QUAL A COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA?
- QUAIS OS BENEFÍCIOS DA OUVIDORIA?
- RESUMO DO QUE É A OUVIDORIA?
- PARA QUE EXISTE A OUVIDORIA?
- QUAIS AS SOLICITAÇÕES O CIDADÃO PODE ENVIAR?
- COMO FAÇO PARA FALAR COM A OUVIDORIA?
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um instrumento de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à esta Casa de Leis.
QUAL A COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA?
A Resolução nº 05/2023, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria - Geral da Câmara Municipal de Talismã - TO, e dá outras providências.
(...)
“Art. 2º. Compete a Ouvidoria - Geral da Câmara de Vereadores de Talismã:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais da Câmara de Vereadores de Talismã manifestações na forma de reclamações, sugestões, críticas ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a respeito de:
a) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara de Vereadores de Talismã;
b) Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidade, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.
II- Encaminhar ao Presidente todas as manifestações, principalmente, as que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente;
III- Quando se tratar de denúncia, contra Vereador, seguirá rito estabelecido nas disposições do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Talismã;
IV- Encaminhar com a anuência da Mesa Diretora, a outros Poderes do Estado e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas jurídicas a fim que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito;
V- Manter cadastro atualizado dos cidadãos, autoridades e associações para o envio de correspondências;
VI- Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
VII- Executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa Diretora”.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DA OUVIDORIA?
A criação da Ouvidoria da Câmara de Talismã estreita a comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo.
RESUMO DO QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade (cidadão) e o Poder Legislativo;
É a voz da sociedade, o porta-voz do cidadão junto ao Poder Legislativo;
Por meio da Ouvidoria, a população contribui para aprimorar a qualidade dos serviços que o Legislativo oferece;
É uma espécie de ‘termômetro’, recebendo e analisando os comentários sobre a opinião que a sociedade tem da atuação parlamentar e municipal;
É o canal de comunicação que permite ao cidadão – com sugestões e comentários – colaborar com a qualidade do serviço a ser prestado;
É uma porta aberta para a cidadania.
PARA QUE EXISTE A OUVIDORIA?
Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;
Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, entre outros) e buscar soluções, tendo em vista aprimorar a prestação do serviço público;
Para assegurar ao cidadão o atendimento de suas reivindicações;
Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e nas comissões permanentes);
Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências;
A existência da Ouvidoria estreita a relação entre a sociedade e o Poder Legislativo, permitindo que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis municipais.
QUAIS AS SOLICITAÇÕES O CIDADÃO PODE ENVIAR?
O cidadão pode enviar Pedidos de Informações; Reclamações; Solicitações; Sugestões.
COMO FAÇO PARA FALAR COM A OUVIDORIA?
Pelo site https://www.talisma.to.leg.br, na seção "E-SIC/Ouvidoria", clicando em Pedido Eletrônico;
Pelo e-mail: ouvidoria.camara.talisma@gmail.com;
Pelo telefone: (63) 3385 -1160;
Pessoalmente na sede da Câmara no endereço: Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 – Centro – CEP 77480-000.
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 horas.