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Estrutura Organizacional

por ta publicado 17/01/2023 10h35, última modificação 19/01/2024 11h12

CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ/TO

SERVIDORES

Paulo Antônio da Silva - Técnico Administrativo; Ludmilla Goncalves Evangelista - Assessora da Presidência; Edivaldo Rodrigues de Souza - Motorista

VEREADORES

Diene da Silva   Itamar Araújo de Menezes   José Fernandes dos Santos  -  Manoel Gomes da Silva  -  Marcos Pimentel da Silva

Nara Rúbia Cândida Silva  -  Sebastião Feitosa  -  Severino Barreira dos Reis  -  Ueliton Carlos Araújo

COMISSÕES PERMANENTES 2023/2024

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:

PRESIDENTE: Ver. Severino Barreira dos Reis - PSD; - VICE-PRESIDENTE: Verª. Diene da Silva - União Brasil;

MEMBRO: Ver. José Fernandes dos Santos - Cidadania.

 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

PRESIDENTE: Ver. Ueliton Carlos Araujo - Cidadania; - VICE-PRESIDENTE: Verª. Diene da Silva - União Brasil;

MEMBRO: Ver. Marcos Pimentel da Silva - PSD.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

PRESIDENTE: Ver. Itamar Araújo de Menezes - Cidadania; - VICE-PRESIDENTE: Ver. Severino Barreira dos Reis - PSD;

MEMBRO: Ver. Manoel gomes da Silva - União Brasil.

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

PRESIDENTE: Ver. José Fernandes dos Santos - Cidadania; - VICE-PRESIDENTE: Ver. Manoel Gomes da Silva - União Brasil;

MEMBRO: Ver. Marcos Pimentel da Silva - PSD.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.